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Presidente sanciona Lei Henry Borel para garantir maior proteção às crianças




De acordo com texto publicado no Diário Oficial da União nesta quarta-feira (25), o presidente Jair Bolsonaro sancionou a Lei Henry Borel, que aplica punições duras aos agressores de crianças e adolescentes menores de 14 anos.


Inspirada na Lei Maria da Penha, a norma estabelece medidas protetivas específicas para as vítimas e considera o crime como hediondo, o que significa que o agente foi extremamente cruel (qualificado), portanto é inafiançável e insuscetível de graça, anistia, fiança ou liberdade provisória. Em qualquer fase do inquérito policial caberá a prisão preventiva do agressor e o condenado fica sujeito a regime inicial fechado.


Outra mudança é que, pela nova lei, o homicídio contra menores de 14 anos passa a ser crime qualificado, com penas de reclusão que vão de 12 a 30 anos. Nos casos em que a vítima é portadora de deficiência ou de alguma doença que a deixe vulnerável, a pena é aumentada de 1/3 à metade. Se o autor do crime for parente ascendente (mãe/pai, irmão(a), padastro/madrasta, tutor(a) ou tiver qualquer autoridade sobre a criança, o aumento será de até 2/3. Qualquer pessoa que tenha conhecimento ou presencie o crime e não denuncie também poderá ser condenada por omissão com penas que variam de 6 meses a 3 anos.


A Lei leva o nome do menino Henry Borel, de 4 anos, que morreu após ser brutalmente espancado dentro do apartamento em que morava com a mãe e o padastro. O caso, que causou grande comoção nacional, aconteceu no Rio de Janeiro em 2021.

 
 
 

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