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Após oito anos, Lei Maria da Penha tem 30 ocorrências registradas por dia em Curitiba

Há oito anos que o ditado “em casa de marido e mulher, não se mete a colher” não é mais válido no Brasil. Com uma média de 25 a 30 boletins de ocorrências registrados por dia, a Delegacia da Mulher de Curitiba tem a 13 mil inquéritos tramitando a respeito da violência doméstica, de acordo com a delegada titular da unidade, Daniela Antunes Andrade.



“A pesquisa pela notificação compulsória, que vem pela rede de saúde de postos de saúde e de hospitais e pelo disque denúncia nacional 180, coloca Curitiba como a quarta cidade em violência doméstica e familiar contra a mulher”, destaca.



No dia 07 de agosto a Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340) completou seus oito anos. Motivo para comemorar? Com certeza. Segundo Daniela, a lei só vem ajudando as mulheres que sofriam com casos de violência doméstica e pouco podia ser feito. A primeira mudança positiva foi a resolução dos casos. Antes, a pena era a lavratura de um Termo Circunstanciado (TC) e prestação de serviço à comunidade ou pagamento de cesta básica.


Agora, segundo a delegada, é lavrado inquérito policial, não mais TC, e se o autor é preso em flagrante de delito, ele é preso com arbitramento ou não de fiança, dependendo do caso, explica a delegada. “A possibilidade de prisão do agressor encorajou muito a vítima, porque ele não volta mais para casa. Antes a vítima e o agressor voltavam quase juntos”, destaca.

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AS MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA À OFENDIDA (Art. 22, 23 e 24) também são outra parte importante da Lei nº 11340. Elas permitem o afastamento imediato do agressor do lar e proíbem que ele se aproxime da vítima. “É também muito positiva e muito aplicada. O agressor fica preso e distante e, assim, a mulher pode se reestruturar”, comenta Daniela. Após a liberação do criminoso, elas são mantidas. As medidas podem ser solicitadas diretamente em juízo ou na delegacia, que vai fazer o encaminhamento do pedido à Juíza. Mas chegar até a Delegacia, às vezes, leva tempo.



MEDO - “Têm mulheres que vêm na primeira agressão e têm outras que vêm e relatam que estão sofrendo violência doméstica há 20 anos. Depende de cada uma”. O fato, segundo a delegada, é que e na maioria dos casos o agressor está alcoolizado no momento da agressão. “Cerca de 80 ou 90%, tem a ver com álcool e aí, o que acontece é que, quando ele fica sóbrio, acaba pedindo perdão e a vítima tem uma tendência de perdoar”, comenta.


Ao chegar à Delegacia, a mulher é orientada a fazer o contrário, a não aceitar tal pedido de desculpas e a se afastar. “Mas ela chega em casa e o agressor convence de novo e ela volta aqui no dia seguinte”. Com a Lei Maria da Penha, não é mais possível que a agredida desista do processo na Delegacia, no entanto, ainda é possível fazê-lo em juízo. “E ela o faz, porque quando essa mulher faz as pazes e quer desistir, ela desiste. Ela tem que falar isso para a juíza e para o promotor”, afirma.



APÓS A DENÚNCIA, a vítima recebe acompanhamento psicológico total na Vara de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher. Além disso, o trabalho em rede entre a Prefeitura e a Delegacia da Mulher permite que os Centro de Referência da Assistência Social – CRAS também atendam a mulher vítima deste tipo de violência. “Enviamos uma estatística mensal para a Secretaria de Política para as Mulheres e eles relacionam os bairros, com as vítimas e as responsáveis vão até a casa da mulher para que ocorra todo o tipo de acompanhamento”, explica Daniela Andrade.



Por Idionara Bortolossi

Infográficos: Idionara Bortolossi

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